Programa Universidade Gratuita (UG)
O Programa Universidade Gratuita (UG) é um programa de governo do Estado de Santa Catarina para estudantes do ensino superior, instituído pela Lei Complementar nº 831/2023, e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 e Decreto 450/2024 na forma de assistência financeira a ser destinada a estudantes de graduação. Em conformidade ao art. 170 da Constituição do Estado, o programa tem como objetivo principal fomentar a educação superior, em nível de graduação, no Estado de Santa Catarina, priorizando os estudantes de cursos presenciais que sejam ofertados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares.
Podem participar do Universidade Gratuita:
A assistência financeira do Universidade Gratuita favorece a inclusão de estudantes no ensino superior, os quais devem atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação do programa e estarem matriculados em cursos de graduação nas instituições universitárias habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastradas na SED para participarem do Programa Universidade Gratuita.
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Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 831, DE 31 DE JULHO DE 2023, CAPÍTULO V - DA CONTRAPARTIDA DO ESTUDANTE E DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES UNIVERSITÁRIAS A ELA INERENTES, prevê no Art. 18, que: O estudante admitido no Programa Universidade Gratuita que falsificar documentos, títulos, papéis públicos ou informações, coordenar, incentivar ou praticar trote contra calouros ou cometer outro crime cuja pena aplicada for privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos perderá a assistência financeira, ressarcirá os valores recebidos e ficará impedido de candidatar-se por até 10 (dez) anos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
UNIEDU - substituído pelo Programa Universidade Gratuita.
O UNIEDU é um programa do Estado de Santa Catarina, executado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), que agrega todos os programas de atendimento aos estudantes da educação superior, fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual e regulamentados pela seguinte legislação em vigor: Decreto Nº 508/2020, Decreto Nº 470/2020, Lei Complementar Nº 407/2008 e Lei Complementar Nº 281/2005.
Anualmente, por meio de Edital, a SED estabelece procedimentos e fixa data para que a Mantenedora cadastre a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior – IES(s), por ela mantida(s), legalmente credenciada(s)/recredenciada(s), pelo Ministério da Educação – MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE/SC, com sede e em funcionamento no estado de Santa Catarina, que não sejam mantidas com recursos públicos, para participarem do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU.
Portaria nº 1652/de 24/08/2020 - CÁLCULO ÍNDICE DE CARÊNCIA
BOLSA FUNCIONÁRIO E DEPENDENTE
São bolsas concedidas aos funcionários, professores e seus dependentes, com recursos próprios da UNIPLAC.
BOLSA ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
É uma bolsa de estudos que tem como objetivo o aproveitamento de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva, de todos os cursos da Universidade, na realização de estágio curricular não obrigatório junto às instituições públicas e privadas conveniadas com a as agenciadoras de estágio. O valor da bolsa e a quantidade de parcelas, dependem da necessidade da Instituição Pública ou Privada concedente do estágio.
BOLSA EMPRESA
São bolsas concedidas a acadêmicos selecionados pela instituição/empresa que a Universidade mantém o convênio.