Agência de notícias Xinhua, Pequim, 13 de junho.
Regulamentos de revisão da concorrência justa
Capítulo 1 Princípios Gerais
Artigo 1 para regular a revisão da concorrência justa, promover a concorrência justa do mercado, otimizar o ambiente de negócios, construir um mercado unificado nacional e formular esses regulamentos de acordo com as leis como a "Lei Anti -Monopólio da República Popular da China" .
Artigo 2 As leis de redação, regulamentos administrativos, regulamentos locais, regulamentos, documentos regulatórios e medidas políticas específicas (a seguir referidas como medidas políticas) das atividades econômicas envolvendo operadores (a seguir referidos coletivamente como políticas e medidas), órgãos administrativos e leis e regulamentos autorizados (as unidades abaixo) devem realizar uma revisão da concorrência justa de acordo com as disposições desses regulamentos.
Artigo 3 O trabalho de revisão da concorrência justa adere à liderança do Partido Comunista da China e implementa o partido e as políticas, políticas e implantação de decisão e implantação de decisões.
O estado fortalece a revisão justa da competição para garantir que vários operadores usem os fatores de produção igualmente e participem da concorrência de mercado de acordo com a lei.
Artigo 4 O Conselho de Estado estabelece um mecanismo justo de revisão e coordenação da concorrência, coordena, coordena e orienta o trabalho nacional de revisão da concorrência da feira, estudo e resolva questões importantes na revisão da concorrência justa e avalia o trabalho nacional de revisão da concorrência.
Artigo 5 Os governos da Povo Local no nível do condado ou acima do condado estabelecerão e melhoram o mecanismo de trabalho da revisão da concorrência justa para garantir a força da revisão da concorrência justa e incorporar o financiamento para uma revisão justa da concorrência no orçamento do governo no nível.
Artigo 6 O Departamento de Supervisão e Gerenciamento do Mercado do Conselho de Estado é responsável por orientar a implementação de um sistema de revisão justa da competição e pedindo departamentos e localidades relevantes a realizar uma revisão justa da competição.
O Departamento de Supervisão e Gerenciamento de Mercado de Governos da Povo Local no nível ou acima do condado é responsável por organizar a implementação de um sistema de revisão de competições justas na região administrativa.
Artigo 7 Os governos do povo no nível do condado ou acima do condado incorporarão a avaliação e avaliação e avaliação e avaliação e avaliação da revisão justa da concorrência e otimizarão o ambiente de negócios.
Capítulo 2 Padrão de Exame
Políticas e medidas do Artigo 8, elaborado pela unidade de desenho, não deve conter as seguintes restrições ou o conteúdo de acesso e saída de mercado disfarçado:
(1) para os procedimentos de aprovação para ambientes ilegais, como indústrias, áreas e negócios, exceto a lista negativa de acesso ao mercado;
(2) configurações ilegais ou direitos de franquia de concessão;
(3) bens ou serviços limitados fornecidos por operação, compra ou uso de operadores específicos (a seguir denominados produtos coletivamente referidos);
(4) estabelecer acesso irracional ou discriminatório e condições de retirada;
(5) Outras restrições ou disfarce restringir o acesso ao mercado e o conteúdo de saída do mercado.
Políticas e medidas do artigo 9 O artigo elaborado pela unidade de desenho não deve conter o seguinte conteúdo que restringe o fluxo livre de bens e elementos: jogos nomes
(1) restringir bens e fatores estrangeiros ou importados entram no mercado local ou dificultam a realocação de operadores locais e a produção de bens e fatores;
(2) revisibilidade, restrições, forçados ou disfarçados de operadores estrangeiros forçados a investir ou montar filiais localmente;
(3) revisibilidade, restrições ou disfarce restringir os operadores estrangeiros a participar de compras, lances e licitação do governo local;
(4) definir itens de cobrança discriminatória, padrões de cobrança, preços ou subsídios a bens e fatores estrangeiros ou importados;
(5) operadores estrangeiros em termos de padrões de qualificação, aplicação da lei regulatória, etc. Investimento e operação de operadores estrangeiros estabelecem requisitos discriminatórios;
(6) Outro conteúdo que restringe o fluxo livre de bens e elementos.
Políticas e medidas do Artigo 10 Rústico pela unidade de desenho não deve conter o seguinte conteúdo que afeta os custos de produção e operação sem leis, regulamentos administrativos ou sem aprovação do Conselho de Estado:
(1) fornece descontos fiscais para operadores específicos;
(2) fornece recompensas ou subsídios fiscais seletivos e diferenciados para operadores específicos;
(3) oferece ofertas a elementos de operadores específicos, taxas administrativas, fundos governamentais e prêmios de seguro social;
(4) Outros conteúdos que afetam os custos de produção e operação.
Políticas e medidas do Artigo 11 Reduzidas pela unidade de desenho não devem conter o seguinte conteúdo que afeta o comportamento da produção e da operação:
(1) operadores forçados forçados ou disfarçados para implementar comportamentos de monopólio ou fornecer condições convenientes para os operadores implementarem comportamentos de monopólio; jogos nomes
(2) além dos direitos legais para limitar os preços de orientação do governo e os preços do governo para fornecer preços preferenciais para operadores específicos;
(3) intervenção ilegal do preço dos bens e fatores que implementam ajustes no mercado;
(4) Outros conteúdos que afetam a produção e o comportamento dos negócios.
O artigo 12 Políticas e medidas elaboradas pela unidade de desenho tem ou pode ter o efeito da exclusão e restringir a concorrência, mas de acordo com uma das situações a seguir, e não tem uma alternativa menor à concorrência justa e pode determinar o período de implementação razoável ou condições de rescisão sim, você pode apresentar: jogos nomes
(1) proteger os interesses de segurança e desenvolvimento nacional;
(2) para promover o avanço do científico e tecnológico e aprimorar a capacidade da inovação independente do país;
(3) para alcançar interesses públicos, como conservação de energia, proteção ambiental, assistência de ajuda a desastres, etc.;
(4) Outras circunstâncias estipuladas em leis e regulamentos administrativos.
Capítulo 3 Mecanismo de Exame
Artigo 13 Políticas e medidas a serem emitidas pelo Departamento realizarão uma revisão da concorrência justa da unidade de desenho durante o estágio de redação.
Políticas e medidas destinadas a serem introduzidas em conjunto por vários departamentos devem realizar uma revisão justa da competição durante a unidade de desenho durante o estágio de desenho.
Artigo 14 Políticas e medidas destinadas a serem emitidas ou enviadas pelos governos do povo no nível ou acima do condado ou submetidos aos congressos do povo e seus comitês permanentes para realizar uma revisão justa da concorrência devem ser conduzidos em uma concorrência justa no estágio de redação do Departamento de Supervisão e Gerenciamento de Mercado do Governo do Povo no estágio de redação.A unidade de desenho deve realizar ensaios preliminares e enviar o projeto de medidas políticas e opiniões preliminares de revisão ao Departamento de Supervisão e Gerenciamento de mercado para revisão.
Artigo 15 O Estado incentiva regiões com condições para explorar o estabelecimento de um mecanismo de revisão justa da competição para departamentos cruzados e cruzados.
Artigo 16 A Revisão da Revisão da Concorrência Fair ouvirá as opiniões de partes interessadas, como operadores e associações da indústria e câmaras de comércio sobre concorrência justa.Aqueles que envolvem interesses públicos devem ouvir a opinião pública.
Artigo 17 Para realizar uma revisão justa da competição, deve fazer uma conclusão de revisão de acordo com os padrões de revisão estipulados nesses regulamentos e após avaliar o impacto da concorrência justa.
Se as disposições do artigo 12 desses regulamentos forem explicadas em detalhes na conclusão da revisão.
Artigo 18 As medidas políticas não serão emitidas se as medidas políticas não forem emitidas pelas disposições do artigo 8 do artigo 8 e 11 das disposições do artigo 12 do artigo 8 desses regulamentos sem concorrência justa, ou não serão emitidos.
Artigo 19 Os departamentos, unidades e indivíduos relevantes os manterão em mente os segredos do estado, segredos de negócios e privacidade pessoal conhecidos no processo de revisão da concorrência justa.
jogos nomes
Artigo 20 Os departamentos de supervisão e gerenciamento de mercado do Conselho de Estado fortalecerão a supervisão e a garantia do trabalho de revisão justa da concorrência e estabelecerá e melhorará mecanismos como inspeção aleatória, relatório e inspeção da revisão da concorrência justa.
Artigo 21 O Departamento de Supervisão e Gerenciamento de Mercado estabelece e melhora o mecanismo de inspeção aleatória para uma revisão da concorrência justa e organiza inspeções aleatórias sobre políticas e medidas relevantes. realizar retificação.
O Departamento de Supervisão e Gerenciamento de mercado deve relatar a inspeção aleatória aos governos do povo no mesmo nível, e os resultados da verificação aleatória podem ser divulgados à sociedade. jogos nomes
Artigo 22 Para políticas e medidas estipuladas nesses regulamentos, qualquer unidade ou indivíduo pode se reportar ao departamento de supervisão e gerenciamento de mercado.Após receber o relatório, o Departamento de Supervisão e Gerenciamento do mercado será tratado ou transferido para os departamentos relevantes em tempo hábil.
O Departamento de Supervisão e Gerenciamento de mercado aceitará abertamente o telefone, caixa de correio ou endereço de e -mail relatado à Sociedade.
Artigo 23 O Conselho de Estado realiza regularmente inspeções sobre a construção de um mecanismo de revisão de concorrência justa para o trabalho de revisão da concorrência justa dos governos da população local ou acima do nível do condado, o desenvolvimento da revisão da concorrência justa e os relatórios e manuseio.O Departamento de Supervisão e Gerenciamento do Mercado do Conselho de Estado é responsável pela implementação.
Artigo 24 A unidade de desenho não conduz uma revisão da concorrência justa de acordo com as disposições desses regulamentos. entrevistar a pessoa responsável.
Artigo 25 Se uma revisão justa da competição não for realizada de acordo com as disposições desses regulamentos, causará efeitos adversos graves e será punido pelo pessoal competente e por outras pessoas responsáveis diretos que são diretamente responsáveis pela unidade de redação.
Capítulo 5 Anexo
Artigo 26 Os departamentos de supervisão e gerenciamento de mercado do Conselho de Estado formulam métodos de implementação específicos para formular a revisão da concorrência justa de acordo com esses regulamentos.
Artigo 27 Esses regulamentos devem ser implementados a partir de 1º de agosto de 2024.
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