São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
O Índice Geral de Cursos – IGC é um indicador de desempenho das instituições de ensino superior. É obtido a partir da média ponderada das notas dos cursos de graduação e pós-graduação de cada instituição. E, sintetiza em um único indicador a qualidade destes cursos.
Tem por finalidade a regulação/supervisão pelo órgão público, consistindo num índice prévio de sustentação ao processo de Avaliação Externa in loco realizado pelas Comissões Avaliadoras nomeadas pelo Conselho Federal de Educação.
O IGC é divulgado anualmente pelo Inep/MEC, imediatamente após a divulgação dos resultados do Enade.
A Avaliação das Instituições de Educação Superior tem por objetivo identificar as suas condições de atuação, por meio de suas atividades, cursos, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões e critérios constantes nos instrumentos do SINAES, utilizados pelo INEP.
O órgão regulador/supervisor utiliza o IGC para determinar a avaliação in loco da Universidade. O IGC insatisfatório (nota inferior a 3) requer nova avaliação in loco. Quando mantida a nota insatisfatória na Avaliação Institucional Externa, ela resulta em reclassificação da Instituição em outra categoria acadêmica.
Conceito obtido do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, aplicado trienalmente pelo INEP/MEC, nas áreas avaliadas. O cálculo do conceito considera apenas o desempenho dos estudantes concluintes na prova de formação geral e componente específico. A periodicidade da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.
O CPC é divulgado anualmente, junto com os resultados do Enade. É composto por diferentes variáveis, que traduzem resultados da avaliação de desempenho de estudantes, infraestrutura e instalações, recursos didático-pedagógicos e corpo docente. As variáveis utilizadas em sua composição são retiradas do Enade, incluindo o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), o questionário socioeconômico e o cadastro de docentes. O conceito constitui elemento de referência para subsidiar o processo de regulação dos cursos de graduação no país.
Conceito obtido na verificação in loco realizada por Comissão Avaliadora designada pelo Conselho Federal de Educação, com a finalidade de regulação/supervisão. O MEC dá legalidade, validade e legitimidade aos cursos, através da publicação de atos ou decretos de reconhecimento ou de renovação do reconhecimento. A periodicidade acompanha o ciclo avaliativo do SINAES.
Fonte: Ministério da Educação.