A Lei 10.861 Institui SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior): integra 03 modalidades de avaliação:
1- Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), em suas 02 etapas:
Auto avaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);
Avaliação externa: realizada pelas comissões designadas pelo MEC/INEP.
2 - Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG): Visitas in loco de comissões externas.
3 - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE): para iniciantes e concluintes, em amostras, com definição anual das áreas participantes.
Regulamento CPA aprovado pela Resolução nº 456, de 03 de fevereiro de 2021.
Objetivos
I. Analisar os instrumentos do processo de autoavaliação;
II. Sistematizar os procedimentos do processo de autoavaliação, estabelecendo metodologias de trabalho;
II. Acompanhar o tratamento dos dados coletados e aprovar os relatórios emitidos;
IV. Sugerir recomendações com base nos dados dos relatórios;
V. Aprovar o relatório de autoavaliação, levando em consideração a legislação vigente; e
VI. Dar ampla visibilidade à comunidade universitária dos resultados.
Atribuições
- Conduzir e acompanhar os processos de Avaliação Interna e Externa;
- Organizar relatórios das fragilidades encontradas;
- Distribuir os relatórios e conscientizar diretamente os profissionais, setores e órgãos para as devidas tomadas de decisões;
- Acompanhar e fiscalizar os processos de melhorias, ou seja, solução das fragilidades;
- Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelos Dirigentes e pelo MEC.
Planejamento/Metas - 2023:
Atingir, percentuais próximo de 100% de respondentes, no processo de Avaliação Interna em todos os Cenários;
Atingir, percentuais próximo de 100% de participação dos Estudantes na Avaliação Externa – ENADE;
Atualizar o site da UNIPLAC referente as informações da CPA;
Disseminar semestralmente as atividades e ações da CPA em diferentes canais de comunicação;
Criar diferentes formatos virtuais para dar ampla visibilidade dos resultados das avaliações;
Ampliar a divulgação dos resultados das avaliações e atividades e ações da CPA;
Participar de todos os eventos internos e externos da UNIPLAC informando e coletando informações relevantes para melhorias;
Identificar parcerias com a indústria, comércio, a sociedade pública e privada como um todo;
Capacitar e definir com todos os coordenadores e professores a aplicar provas estilo ENADE durante todos os semestres, e no ano de cada curso aulas complementares de simulado, assim como incentivar os alunos a realizar as provas anteriores aplicadas pelo MEC, via portal INEP durante seu período acadêmico.
Coordenadora
Dejenane de Souza Monteiro
Representantes do Corpo Docente
Elisa Maria Rodriguez Pazinatto Telli
Juliano Machado Menegazzo
Kelli Aparecida Gotardo Armiliato
Representantes da Sociedade Civil Organizada
Cláudia Máris Coelho Pezzi
Jourdan Linder Silva
Nara Maria Kuhn Göcks
Representantes do Corpo Técnico Administrativo
Claudete Andrade de Oliveira
Suzana Pereira Morais Duarte
Ana Karuline da Silva
Representantes Discentes
Soraya Terezinha Oliveira Jung
Bernardo Stramosk Luckman
Vivian da Silva Soares
Senhores componentes da Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA 2023
Damos-lhes boas-vindas e desejamos a todos um 2023 bastante produtivo em prol da nossa Universidade. Lembramos que a presença de todos é de suma importância em cada reunião, tendo em vista que a CPA tem papel preponderante no processo de construção da qualidade do ensino, pesquisa e extensão, bem como no gerenciamento das atividades de nossa Universidade.
Inicialmente, o cronograma das reuniões ficou estabelecido da seguinte forma: quatro reuniões anuais, acontecendo na terça-feira às 17h. Vale ressaltar que poderá sofrer alterações se os trabalhos assim exigirem, como por exemplo, possíveis avaliações in loco dos cursos que necessitam de reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento e que solicitarem a presença da CPA para reunião extraordinária.
É importante que os componentes desta comissão tenham em mente que suas presenças são de suma importância para que a CPA progrida e demonstre força nos processos que desenvolve. Lembramos ainda, que por prerrogativa de lei, toda e qualquer outra atividade exercida dentro da Instituição (caso dos docentes, dos discentes e técnicos - administrativos), será justificada e abonada pela efetiva participação nessas reuniões.
Prof.ª Dejenane de Souza Monteiro
Coordenadora da Avaliação Institucional e da CPA