A partir do dia 15 de janeiro, alunos têm um prazo maior para saldar as dívidas junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). As novas regras estão previstas na Lei nº 12.202, publicada no Diário Oficial da União. A taxa de juros que era de 6,5% passou para 3,5% ao ano para todos os cursos, o que vale para os novos contratos e para o saldo devedor dos contratos antigos. De acordo com a Danielle Pereira, do Serviço de Atendimento ao Estudante ( SAE), a medida não será retroativa, ou seja, valores já pagos não serão revistos com base na nova aliquota. Outra novidade é aumento do prazo para quitação da dívida. A partir de agora os estudantes terão três vezes o período financiado do curso para pagar o empréstimo. “O financiamento de um curso de quatro anos poderá ser saldado em até 12 anos”, exemplifica Danielle. Já os formandos em cursos de medicina e de licenciaturas poderão ainda abater 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família. Essa possibilidade de pagamento com trabalho vale para jornada de no mínimo 20 horas semanais. Para os que ingressarem nos cursos de licenciatura e estiver em efetivo exercício na rede pública terá o direito de abater a dívida desde o inicio da graduação. Já os que optarem por ingressar em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias terão o período de carência estendido por todo o período da residência. Antes da sanção da Lei nº 12.202, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso. O Fundo Nacional de Desenvolvimento passará a gerir o FIES. A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies.
Publicado dia 08/02/2010.