Nota de esclarecimento aos acadêmicos da Universidade do Planalto Catarinense
Referente: A realização das eleições do Diretório Central dos Estudantes da UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE.
O que se esperava:
1º - as eleições deveriam iniciar às 8:00 horas
2º - as cédulas deveriam estar prontas e conferidas
3º - as urnas deveriam estar prontas para a conferência de ambas as chapas concorrentes, e com a listagem de cada curso respectivo ao colégio eleitoral.
4ª - deveria haver uma comissão eleitoral presente.
Fatos ocorridos:
A atual gestão do DCE, não cumpriu com as obrigações eleitorais descritas no estatuto, pois o edital das eleições foi chamado tardiamente. Apesar disso, foi dado prosseguimento ao processo eleitoral devido a acordo feito entre as chapas concorrentes. Dessa forma, não foram chamadas reuniões da comissão eleitoral com os representantes das chapas, as eleições não começaram na hora prevista no edital, as cédulas não estavam prontas e não correspondiam com o que estava determinado no Estatuto do DCE. Além disso, as urnas não estavam prontas para serem conferidas, e a listagem do colégio eleitoral (listagem dos acadêmicos matriculados) não estava pronta e apresentava-se confusa e incompleta. Somente estava presente no local das eleições o Presidente da Comissão Eleitoral, não comparecendo os demais membros da mesma Comissão Eleitoral.
Diante disso, tendo em vista o direito de exercício da democracia por todos os acadêmicos, e o zelo pelo processo eleitoral justo, decidem as 2 (duas) chapas, em comum acordo, não dar continuidade ao processo eleitoral.
Pedimos a compreensão de todos os acadêmicos e esperamos uma retratação formal da atual gestão do DCE.
Paulo Henrique Weiss – Chapa 1
Bruno Alvin – Chapa 2
Lages, 21 de junho de 2011
RESOLUÇÃO ELEITORAL DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE
O Presidente da Comissão Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes torna pública a presente declaração e dá outras providencias, que visam consolidar a democracia, devendo a sua interpretação ser feita de modo a garantir a participação de todos os estudantes.
Ressaltando que os métodos adotados estão referenciados no Estatuto da entidade.
CONSIDERANDO o disposto dos art.s 18, §2º, 54 e 56 do Estatuto do DCE, que regulamentam satisfatoriamente as eleições previstas em sua esfera;
CONSIDERANDO a necessidade de, desde o processo eleitoral, vincular e submeter os membros do Diretório Central dos Estudantes da UNIPLAC aos princípios gerais atinentes à administração das coisas públicas, e ainda, aos princípios que norteiam o DIREITO ELEITORAL;
CONSIDERANDO a responsabilidade do DCE – UNIPLAC, enquanto organização integrada por comprometidos cidadãos estudantes desta universidade, de sempre manifestar no seio da comunidade acadêmica conduta exemplar que sirva de parâmetro para as demais organizações representativas;
DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
As eleições iniciaram com atraso; houve demora na organização das urnas; nas devidas listagens e tudo devido a falta de contingente.
Houve acordo bilateral para iniciar as eleições no período matutino, demonstrado o motivo de as urnas e listagens destes cursos estarem aptas para iniciarem.
Ao final do primeiro período, ambas as chapas acordaram em suspender as eleições, retirando seus respectivos fiscais da mesa eleitoral, inviabilizando o processo.
Ato contínuo apresentou documento impugnando as eleições, recebido pelo presidente da comissão eleitoral, encaminhando as devidas providências.
DAS PROVIDÊNCIAS
1. Suspender as eleições convocadas para eleger a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPLAC.
2. Convoco a Diretoria Executiva do DCE, com base no disposto do art. 18, §2º, por ser necessária a criação do departamento temporário.
DOS FUNDAMENTOS
Art. 54 – Os casos omissos com relação a inscrição dos candidatos, bem como no que se refere as eleições, serão decididos pela Comissão Eleitoral por maioria simples de votos.
Art. 18 – A Diretoria Executiva é órgão executivo, coordenador, representativo e diretivo das atividades do Diretório e composta dos seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Secretário Adjunto; 1º e 2º Tesoureiro. Fazem parte da diretoria do DCE não executiva, 2 (dois) diretores para cada um dos departamentos: Cultural, Esportivo, Social, Imprensa/Divulgação, Jurídico, e de campus Externos.
§ 2º - a diretoria criará departamentos temporários se necessário;
Art. 56 – As eleições para a nova diretoria do DCE, ocorrerão no primeiro dia útil de maio e no último dia útil de outubro, respeitando para tanto o disposto do artigo 18, parágrafo segundo deste Estatuto, através do sufrágio universal.
Lages, 21 de junho de 2011.
Marcio Luis de Oliveira.
Presidente da Comissão Eleitoral.