Bolsa do Art. 170: requisito para manutenção da bolsa tem até dia 07 de maio para ser cumprido
Os acadêmicos inscritos e selecionados para a Bolsa de Estudos do Artigo 170, devem participar de Programas e Projetos Sociais desenvolvidos pela Universidade. Este é um dos requisitos para manutenção da bolsa, previsto no Edital nº 173/2012.
Os acadêmicos devem cumprir 20 horas de atividades deste cunho, dentro de projetos indicados e coordenados pela Uniplac, bastando para isto acessar os documentos para preenchimento que estão disponíveis no endereço: www.uniplac.net/bolsas - formulários para download, ou ainda no Setor de Cópias do Centro de Convivência e protocolá-los no Setor de Protocolo da Universidade.
Documentos e Prazos:
Termo de Adesão Trabalho Voluntário: ENTREGA ATÉ 07/05/2012
Assinado pelo professor/coordenador do projeto e/ou instituição
Folha Ponto - 20h de trabalho realizado e Relatório de Avaliação das Atividades Socioeducativas: ENTREGA ATÉ 04/06/2012
Informações: 3251.1082 – SAE@uniplac.net