A Medida Provisória 559 foi aprovada pela câmara dos deputados no último dia 12 de junho e no dia 27 também passou pela análise do Senado, sendo aprovada.
Entre outros assuntos, a Medida traz a transformação das dívidas de Universidades em estado de grave situação econômico-financeira com a Receita Federal em Bolsas de estudos, a partir da criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e Fortalecimento das Instituições de ensino (PROIES). As instituições então poderão trocar 90% das suas dívidas por bolsas integrais de ensino. Os outros 10% terão de ser pagos à União em espécie.
O caso da UNIPLAC, diferentemente das demais Universidades do Sistema ACAFE, é singular, pois ela já possui do total de sua dívida, grande parte paga através de depósito judicial e o restante negociado em parcelamento. A MP559 não abrange este caso específico, não inclui as dívidas em discussão judicial com garantia de depósitos, o que resulta na impossibilidade de adesão da UNIPLAC ao Programa.
Diante disso a UNIPLAC não comprometerá suas bolsas que atendem atualmente a 1622 acadêmicos, nas diversas modalidades: com recursos próprios da Universidade, do Governo do Estado, de empresas privadas e da prefeitura. Este número corresponde a 40% do total de acadêmicos da graduação da Universidade.
Segundo o relato da Gerente do Serviço de Atendimento ao Estudante da UNIPLAC, Danielle Pereira, as bolsas ofertadas pela instituição têm atendido à demanda. “Há menos alunos interessados do que o número de bolsas disponibilizado”.
Danielle diz que isso se comprova porque nos processos seletivos de bolsistas, a procura é alta, mas não são cumpridos os requisitos de documentação e prazo o que inviabiliza a concessão de muitas bolsas. “Temos que dar, em muitas das seleções, até três chances para que os acadêmicos se inscrevam e tenhamos a quantidade necessária de bolsistas para os recursos disponibilizados.”, relata Danielle.
Dentre as modalidade de bolsas oferecidas pela UNIPLAC estão as do Fundo Social, Fundo de Manutenção do Ensino Superior (FUMDES), Artigos 170 e 171 e Bolsa Cidadã. A maior parte delas tem como critério para a aprovação de bolsistas, especialmente as condições sociais dos acadêmicos proponentes.