Como se inscrever ao FIES

A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com suas necessidades. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) - http://sisfiesportal.mec.gov.br/ 1 – O que é o FIES? O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.

2 – Quem pode se candidatar ao FIES? Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa. O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES. 3 – Quem não pode se candidatar ao FIES? É vedada a inscrição no FIES a estudante: • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; • que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; • inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); • cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento). 4 – O FIES financia todos os cursos? O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação. São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados: • o Conceito de Curso (CC); • o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC; • o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC. Serão considerados os conceitos mais recentes publicados. Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três). 5 – Qual é a taxa de juros do FIES? A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos. 6 – Como faço para me inscrever no FIES? A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). 7 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)? A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino. Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição. 8 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)? Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. 9 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária? Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias): Documentos do aluno: • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA); • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação; • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal; • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; • Comprovante de residência. Documentos do fiador: • Documento de identificação; • CPF; • Certidão de casamento, • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; • Comprovante de residência; • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12. 10 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos? Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo. 11 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES? O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino. 12 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES? • Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento); • até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento); • de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento). 13 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda? Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento. Exemplo: • Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00 • Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6) • Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00 • Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100] 14 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento? Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante. 15 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento? Sim. Para recorrer ao financiamento o estudante deve apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária. 16 – O que é a Fiança Convencional? A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade. 17 –O que é a Fiança Solidária? A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais. O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES. Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos. 18 – É necessário ter feito o Enem para se candidatar ao FIES? Para os estudantes que se candidatarem este ano não será necessário. Para os estudantes ingressantes no FIES a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2011 será exigido que o estudante tenha prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO – CPSA CAMPUS SANTO AMARO DA IMPERATRIZ: Patricia Silveira Varela Tatiana Spilere Francisco Alves de Sá Jamí de Souza de Medeiros Pedro Miguel da Silva CAMPUS SÃO JOAQUIM Naiane da Silva Sandra Cristina Teixeira João Irineu de Melo Küster Rafaela Florêncio Matheus Luiz Macari CAMPUS LAGES Danielle Pereira Ana Paula Ribeiro Claudio Schuch Alceri Chiodeli Junior Jeniffer Delfes DOCUMENTOS PARA ENTREVISTA: DOCUMENTOS DO ACADÊMICO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR. • Protocolo de inscrição preenchido e assinado pelo candidato; • Cópia da carteira de identidade e CPF atualizados (obrigatório para maiores de 18 anos); • Cópia da certidão de nascimento (obrigatório para menores de 18 anos); • Cópia da certidão de casamento, contrato de união estável e/ou declaração de união estável; • Documento que comprove a averbação de separação e/ou divórcio, se for o caso; • Cópia da certidão de óbito se for o caso; • Cópia do comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone fixo ou móvel); • Comprovante de renda atualizado (três últimos meses); • Se Agricultor/Produtor Rural: Declaração do Sindicato Rural, com declaração do rendimento bruto mensal/anual; • Trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços ou trabalhador informal (“bicos”): A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimentos (essa declaração é feita pelo contador). Na impossibilidade absoluta de apresentar esse documento, poderá ser apresentada uma declaração do próprio trabalhador (Declaração de Rendimentos), constando a média dos rendimentos dos últimos três meses, conforme modelo (www.uniplac.net/bolsas), com assinatura reconhecida em cartório. • Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença do INSS ou qualquer outro instituto de previdência pública ou privada: extrato de pagamento, constando o valor bruto do benefício. No caso de recebimento do INSS, o extrato deve ser obtido no endereço eletrônico http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html informando o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário; • Comprovantes de recebimento de pensão alimentícia , declaração constando o valor recebido mensalmente, contendo assinatura da pessoa que paga a pensão, reconhecida em cartório. Quando o pagamento é feito via depósito bancário, anexar o comprovante (tdois últimos meses); • Aluguel(is) de imóvel(is): Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. • Cópia da CTPS/ Carteira de trabalho, constando página identificadora do empregado a página onde consta o último contrato ou há a baixa do último emprego; e página seguinte em branco; • Cópia do contrato de trabalho, se for o caso; • Declaração de não atividade remunerada no caso de desempregados, conforme modelo (www.uniplac.net/bolsas), com assinatura reconhecida em cartório (idade igual ou superior a 18 anos); • Declaração de não atividade remunerada no caso de desempregados, conforme modelo (www.uniplac.net/bolsas), com assinatura reconhecida em cartório do representante legal (na condição de adolescente aprendiz - idade entre 14 e 18 anos incompleto); • Extrato impresso na página da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app/index.asp no link “situação das declarações IRPF 2009”, obtido com a digitação do número do CPF do acadêmico e de cada integrante maior de 18 anos (inclusive dos que são isentos); • Declaração completa e atualizada de imposto de renda pessoa física (IRPF) ano-base 2009/exercício 2010, com recibo de entrega à Receita Federal; • Declaração completa e atualizada de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) ano -base 2009/exercício2010, com recibo de entrega à Receita Federal; • Comprovante de gastos com pensão alimentícia; • Cópia do termo de guarda, tutela ou curatela, caso encontrar-se nesta situação; • Atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS nº 2.998, de 2001; • Comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública (histórico ensino médio); • Comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino na qual o estudante atua como professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio; • Histórico escolar do último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica (histórico graduação); • Comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação registrado em cartório; • Comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em instituição de ensino superior paga, se for o caso; • Certidão de nascimento do pai e/ou da mãe, na qual conste, em pelo menos uma delas, informação de que o(a) genitor(a ) é da raça/cor negra.

Publicado dia 03/05/2010

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