Bolsa de Estudos do Artigo 170 tem novo edital para complementação para o segundo semestre de 2013
Podem participar os acadêmicos que tiveram situação indeferida nos primeiros editais
Foi lançado hoje o edital com critérios para complementação da Bolsa Artigo 170 para o segundo semestre de 2013, concedidas nos termos da Lei Complementar nº 281/05, da Lei Complementar n. 296/05 e da Lei Complementar n. 420/08, que regulamentam o art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Poderão participar do presente Edital, os acadêmicos com a situação de indeferido,documentação incompleta ou não entregou a documentação dentro do prazo estipulado e não entregou documentos faltantes, conforme Edital nº 182/2013 e 183/2013.
Os acadêmicos interessados deverão protocolar a solicitação de bolsa (protocolo simples) juntamente com os documentos faltantes/necessários a partir do dia 01/10/2013 até dia 07/10/2013.
As Bolsas de Estudos relativas ao presente edital serão concedidas em quatro parcelas iguais a serem repassadas aos acadêmicos beneficiados (setembro a dezembro de 2013).
Os pedidos deferidos e indeferidos da Bolsa do Artigo 170 serão divulgados no dia 11 de outubro e publicados nos murais da Universidade e no site da UNIPLAC (www.uniplac.net).