Ação que trata da hora-atividade da UNIPLAC é anulada retornando à Vara do Trabalho de Lages
Segundo determinação do TRT é necessária a participação do Ministério Publico do Trabalho
Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (04), o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a anulação da ação coletiva que trata sobre a hora-atividade, dando provimento ao recurso da Fundação UNIPLAC e acolhendo a tese levantada desde o início da ação, de que o processo deveria ser anulado pela não participação do Ministério Público do Trabalho nos autos, diante da existência de interesse público no caso, o que justifica a sua intervenção.
Com a decisão, o processo deverá retornar à origem (Vara do Trabalho de Lages), para que ocorra a manifestação do Ministério Público do Trabalho sobre o assunto, assim como outros atos processuais deverão ser renovados e nova sentença deverá ser prolatada.
A Fundação UNIPLAC reconhece durante todo o processo a impossibilidade do pagamento da dívida ao seu quadro de docentes, pretendendo solucionar a questão por meio da negociação, de uma forma que não comprometa ainda mais sua saúde financeira ou que inviabilize as atividades futuras da instituição como mantenedora da Universidade do Planalto Catarinense.
O PROCESSO DA HORA-ATIVIDADE DA UNIPLAC
A hora-atividade ou ajuda extraclasse caracteriza o valor pago aos professores pelo trabalho de preparação e planejamento das atividades e conteúdos e foi instituída na UNIPLAC em 19 de outubro de 1999, através da Resolução nº 058, Artigo 7º, a saber: “Para cada quatro (4) horas-aulas efetivamente ministradas em sala de aula, nos cursos superiores de graduação da universidade, o professor receberá o valor monetário correspondente a uma (1) hora-aula a titulo de hora atividade”.
No ano de 2008 a Intervenção suspendeu o pagamento da hora atividade na UNIPLAC conforme Ato Interveniente nº 01/2008 (Artigo 6º). A suspensão foi motivada pela situação econômico-financeira em que a Universidade se encontrava. Em 2012, em razão da revisão de todos os processos judiciais ainda não solucionados, a Fundação UNIPLAC, em atendimento à orientação da Justiça do Trabalho protocolou proposta de acordo em relação à hora atividade. No mês de outubro deste mesmo ano foi deferida sentença positiva à ação movida contra a Fundação UNIPLAC pelo Sindicato dos Professores, obrigando o pagamento imediato da dívida pendente desde 2009, com juros, multas e ainda com a decisão, do reinício do pagamento corrente da hora atividade no mês de dezembro de 2012.
Como já havia sido informado oficialmente, pela Fundação UNIPLAC, inclusive através de auditoria externa determinada pela Justiça do Trabalho e realizada durante o ano de 2011, a instituição não tem condições de pagar o sentenciado. Desta forma a Fundação, através do trabalho de sua procuradoria jurídica, tomou as medidas necessárias e entrou com recurso ordinário suspendendo a decisão judicial, junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Suspensão mantida até esta última data (04) quando o TRT determinou a anulação e o reencaminhamento à Vara do Trabalho de Lages para manifestação no Ministério Público do Trabalho.