Todos os anos centenas de alunos matriculados nos cursos da Universidade do Planalto Catarinense contam com as bolsas de estudos disponibilizadas pela instituição de ensino com o objetivo de facilitar a sua manutenção e a sua permanência na Universidade. São diversas as modalidades ofertadas tanto com recursos próprios e também com recursos do governo, além de parcerias com outras entidades.
O Governo do Estado de Santa Catarina disponibiliza recursos por meio do Artigo 170 e Artigo 171 da Constituição Estadual. Estes recursos viabilizam bolsas que podem ser de Estudo, em que os critérios se baseiam na vulnerabilidade social dos candidatos, e de Pesquisa e Extensão, que se constituem no apoio a projetos de pesquisa e extensão universitária elaborados pelos candidatos. Há ainda no Artigo 171 a bolsa de Licenciaturas, que garante assistência financeira integral aos alunos matriculados em cursos presenciais de Licenciatura.
Programas Institucionais como os de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBIT), de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) - via Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - o Programa de Educação pelo Trabalho (PET-SAÚDE) e o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE também oferecem bolsas.
Com recursos próprios a Uniplac disponibiliza a Bolsa Atleta, concedida a acadêmicos da graduação com aptidão para modalidades desportivas, e ainda outras modalidades como Bolsa Extensão, Bolsa Iniciação Científica, Bolsa Funcionário, Bolsa Empresa/Prefeitura e Bolsa Fundo Social.
Somente em 2013 a média de percentual de acadêmicos com bolsas de estudos foi de 53% do total de mais de 4.000 alunos matriculados.
BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA DO ARTIGO 170 ESTÃO COM INSCRIÇÕES ABERTAS
Estão abertos os processos de seleção de acadêmicos bolsistas para as Bolsas de Estudo do Artigo 170 e Bolsas de Iniciação à Pesquisa. A primeira tem inscrições até dia 10 de março de 2014 e a segunda até dia 05 de março de 2014.
Para inscreverem-se os alunos interessados devem estar regularmente matriculados nos curso de Graduação da Uniplac. A bolsa de estudos é regulamentada pelos Editais 227/2013, 002/2014 e seus anexos, onde constam todos os procedimentos e documentos necessários para participação no processo de seleção. Já a Bolsa de Iniciação à Pesquisa tem o detalhamento de seus procedimentos nos editais 003 e 004/2014. Os editais estão disponíveis no site da Uniplac (http://www.uniplac.net/publicacoes/index.php?id_categoria=1).
Vale lembrar aos interessados que os processos de bolsas de ambas as modalidades – Estudo e Pesquisa do Artigo 170 - contam agora com o cadastro geral UNIEDU, já que os recursos que geram os benefícios da bolsa são provenientes do Governo do Estado de Santa Catarina. Assim, um dos critérios para obtenção do benefício é o preenchimento pelo aluno do formulário que está na página do Programa UNIEDU (www.uniedu.sed.sc.gov.br). Este preenchimento também tem seu tutorial detalhado no link da Uniplac: http://www.uniplac.net/publicacoes/editais/4974.pdf.
Informações sobre bolsas podem ser encontradas nos contatos: (49) 3251.1082/3251.1009 ou pelo e-mail apoiocomunitario@uniplaclages.edu.br / propepg@uniplaclages.edu.br .