Dia do Trabalho - Valorização da Saúde e Segurança do Trabalhador

“Todo trabalhador merece ser orientado por sua empresa quanto aos seus direitos e deveres, ser incentivado à procedimentos de trabalho seguro, hábitos de vida saudáveis que promovam sua saúde e segurança dentro e fora da instituição de trabalho. Não deve ser tratado somente como fonte de produtividade. Mas como ser humano que necessita de atenção, orientação, fiscalização e motivação para cuidar de si mesmo e manter se saudável” Emily Diulia Oliveira. Assim, marcando o dia 1º de maio a CIPA Uniplac informa e orienta quanto a termos e procedimentos importantes no dia-a - dia do trabalhador: Acidente de Trabalho: O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um formulário que deve ser preenchido com a finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência. EPI: Considera-se Equipamento de Proteção Individual-EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança a saúde no trabalho. Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada, h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Fonte: Segurança do Trabalho UNIPLAC (http://cipauniplac.blogspot.com.br/2014/04/1-de-maio-dia-do-trabalhador.html )
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