“Todo trabalhador merece ser orientado por sua empresa quanto aos seus direitos e deveres, ser incentivado à procedimentos de trabalho seguro, hábitos de vida saudáveis que promovam sua saúde e segurança dentro e fora da instituição de trabalho. Não deve ser tratado somente como fonte de produtividade. Mas como ser humano que necessita de atenção, orientação, fiscalização e motivação para cuidar de si mesmo e manter se saudável” Emily Diulia Oliveira.
Assim, marcando o dia 1º de maio a CIPA Uniplac informa e orienta quanto a termos e procedimentos importantes no dia-a - dia do trabalhador:
Acidente de Trabalho: O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um formulário que deve ser preenchido com a finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência.
EPI: Considera-se Equipamento de Proteção Individual-EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança a saúde no trabalho.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada,
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Fonte: Segurança do Trabalho UNIPLAC (http://cipauniplac.blogspot.com.br/2014/04/1-de-maio-dia-do-trabalhador.html )