O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Comarca de Lages, emitiu decisão em 07 de outubro de 2014, quanto ao processo de intervenção da Fundação Uniplac.
A decisão finaliza o processo, que foi iniciado em 2008 em uma demanda do Município de Lages, com a declaração de intervenção e a nomeação de um interventor, no intuito de sanar a crise econômica da Fundação Uniplac à época.
Após a apresentação do relatório do interventor Walter Manfroi no prazo estipulado em decisão proferida em março de 2013, e também cumprido o prazo de sessenta dias após a posse do reitor, a intervenção é encerrada em 03 de setembro de 2014.
O relatório destaca alguns pontos, como a redução de dívidas da Fundação com instituições financeiras, redução do comprometimento da receita bruta com pagamento, transformação do superávit financeiro da instituição de negativo para positivo, aumento de acadêmicos e a renegociação dos passivos tributários.
Segundo Walter Manfroi, durante encontro com a imprensa na tarde desta quinta-feira (09), a partir de agora a Universidade segue em plena atividade, sob a gestão administrativa do Conselho de Administração da Fundação Uniplac e pedagógica do Conselho Universitário. “O compromisso dos gestores da Fundação e Universidade é imenso, pois a instituição jamais poderá reescrever essa história”, diz Manfroi, sobre o passado e o que espera como resultados financeiros da instituição daqui em diante.
A publicação foi feita no dia de hoje (09), com a extração do resumo que segue:
“Esses dados (do relatório) refletem o êxito alcançado pelo processo de intervenção, superando a UNIPLAC a grave crise financeira que enfrentou, permitindo-se prosseguir, após quase seis anos decorridos do seu deferimento, com seu escopo institucional sem os auspícios do Poder Judiciário. (...)
Ante o exposto, confirmando os efeitos da tutela antecipada de fls. 19-32, JULGO PROCEDENTE o pedido de intervenção aforado pelo Município de Lages contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense e Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, declarando encerrada a presente intervenção em 03 de setembro de 2014.
Sem custas e honorários, o que faço com base no art. 35 da Lei Complementar Estadual 156/1997. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Lages, 07 de outubro de 2014”. Josmael Rodrigo Camargo. Juiz Substituto.