Liberação FGTS: Uniplac terá ponto próprio para orientações e recebimento de documentos para liberação do benefício aos funcionários atingidos

A partir da tarde desta quarta-feira, dia 05 de novembro, o técnico administrativo Adilson estará orientando e recebendo os documentos para a retirada do FGTS dos funcionários da Uniplac atingidos pela chuva de granizo, do dia 13 de outubro. O atendimento acontece na  sala do arquivo inativo, em frente à porta do Centro de Ciências da Saúde – CCS, das 8h às 12h e  das 14h às 18h.

É solicitado aos interessados na liberação FGTS que contatem primeiramente o 0800 da Caixa que encaminhará ao atendimento presencial, este que será realizado na Uniplac para os seus funcionários. Ao restante da população o atendimento presencial é realizado no Jones Minosso. O número de contato é 0800 726-0207, opção 3, com gravação de voz e atendimento com início 06/11/2014 e finalização 21/11/2014, não necessitando apresentar documentos, basta ter em mãos os seguintes documentos para confirmação: Endereço, PIS/PASEP, CPF, número de conta de poupança ou conta corrente na CAIXA, se houver. Os moradores dos prédios serão atendidos presencialmente e que comprovadamente demonstrem através de declaração da defesa civil que foram atingidos.

Documentos necessários para saque (que serão conferidos e recebidos na Uniplac):

SSFGTS (Formulário CAIXA disponível no site http://www.lages.sc.gov.br/novo/, nos postos de saúde, CRAS e no Ginásio Jones Minosso a partir de 06/11/2014. Preenchidos todos os campos do quadro (1) – identificação do trabalhador, especialmente o nº de telefone.

CÓPIA E ORIGINAL dos seguintes documentos:Identidade e CPF;Comprovante de residência anterior ao dia 12 de outubro de 2014, conforme regras abaixo relacionadas;Cópia da Carteira de Trabalho: Identificação do Trabalhador (página da foto e qualificação civil); Número do PIS; Contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e anotações gerais, se houver.Obs.: É obrigatória a apresentação dos documentos originais e cópias.

SOMENTE SERÁ RECEBIDA A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

REGRAS PARA A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO TRABALHADOR

Comprovante em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone) emitido nos últimos 120 dias anteriores a decretação de situação de emergência (Considerando que a situação de emergência foi decretada em 13/10/2014, podem ser aceitos comprovantes emitidos entre 15/06/2014 a 12/10/2014).

A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável anterior a 12 de outubro de 2014.

Mais informações no Balcão do arquivo inativo, a partir das 14h do dia 05 de novembro.

Fone: 55 49 32511022
Av. Castelo Branco, nº170, Bairro Universitário - Lages - SC - Brasil
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