Acadêmicos beneficiados com a bolsa de estudos do Artigo 170 têm como um dos critérios para manutenção de seu benefício a participação em Programas e Projetos Sociais de 20 horas semestrais, mediante inscrições em projetos indicados e coordenados pela Universidade. Esta é uma norma instituída pelo Governo Estadual concedente dos recursos das bolsas de estudos que, se não cumprida, resulta na pena ao aluno de ter que restituir as parcelas recebidas e ainda não poder contar com o benefício no próximo semestre.
A comprovação da participação nos projetos é feita pelo aluno bolsista por meio da entrega do Relatório de Avaliação das Atividades Socioeducativas - assinado pelo professor/coordenador do projeto e/ou instituição da qual tenha participado - até o dia 21 de novembro, sexta-feira. O relatório deve ser entregue no setor de Protocolo.
Informações e acesso ao relatório: http://hotsites.uniplac.net/2014/10/art170relatorio/
Dúvidas e informações: (49) 3251.1082 ou através do e-mail apoio comunitário@uniplaclages.edu.br