Comunicado: Fundação Uniplac

Em decorrência de mudança nas regras de concessão do Financiamento Estudantil pelo Governo Federal, através do FIES, algumas dúvidas vem sendo levantadas pelos estudantes da Uniplac que merecem esclarecimentos. Em primeiro lugar, não existe decisão alguma que informe que o valor do aumento da mensalidade acordado com o DCE ainda no ano de 2014, ou seja, na gestão anterior, é ilegal ou abusivo, uma vez que tal aumento se deu atendendo as determinações da Lei 9870/99, que regula o aumento das mensalidades escolares em nível nacional. Ao contrário, a limitação imposta pelo Governo Federal de 6,41% leva em conta outros fatores que foram apresentados pela Advocacia Geral da União, na Ação Civil Pública nº 5002184-80.2015.4.04.7205/SC, movido pelo DCE da FURB, em Blumenau, em que afirmou-se que a “flexibilização pretendida pela associação impossibilitará o FIES de receber novas inscrições para  financiamento de aproximadamente 15 mil estudantes, no exercício de 2015, ou de realizar o aditamento de renovação de contrato no segundo semestre do corrente ano frente a aproximadamente 30 mil estudantes”. Portanto, a limitação do aumento atende a uma redução do valor que o Governo Federal dispõe para emprestar aos estudantes, via FIES, para financiar seus estudos, e não o reconhecimento de eventual ilegalidade no aumento praticado pela Uniplac e outras Instituições de Ensino. Tais fatos foram apresentados aos estudantes da Uniplac em reunião ocorrida na noite de 16/04/2015, momento em que se prontificou a buscar outras soluções para auxiliar os alunos, sempre em parceria com o DCE. Na manhã de sexta-feira, dia 17 de abril, em conversa com o presidente do DCE,  Jair da Costa Teixeira Junior pensou-se, em conjunto, na possibilidade de contratação, pelos alunos, de financiamento junto ao Banco da Família, em substituição ao financiamento via FIES, como forma de viabilizar o pagamento das mensalidades, ante a ausência de informações precisas por parte do Governo Federal a respeito das regras do FIES para o ano de 2.015. Compromete-se a Uniplac em manter o DCE sempre informado de novidades relacionadas ao FIES ou de outras modalidades de financiamento estudantil, ressaltando a permanente preocupação com a manutenção dos alunos matriculados na Uniplac, bem como deixando abertas desde já as negociações para o reajuste das mensalidades para o ano de 2.016.

 

Fundação Uniplac

Em decorrência de mudança nas regras de concessão do Financiamento Estudantil pelo Governo Federal, através do FIES, algumas dúvidas vem sendo levantadas pelos estudantes da Uniplac que merecem esclarecimentos. Em primeiro lugar, não existe decisão alguma que informe que o valor do aumento da mensalidade acordado com o DCE ainda no ano de 2014, ou seja, na gestão anterior, é ilegal ou abusivo, uma vez que tal aumento se deu atendendo as determinações da Lei 9870/99, que regula o aumento das mensalidades escolares em nível nacional. Ao contrário, a limitação imposta pelo Governo Federal de 6,41% leva em conta outros fatores que foram apresentados pela Advocacia Geral da União, na Ação Civil Pública nº 5002184-80.2015.4.04.7205/SC, movido pelo DCE da FURB, em Blumenau, em que afirmou-se que a “flexibilização pretendida pela associação impossibilitará o FIES de receber novas inscrições para  financiamento de aproximadamente 15 mil estudantes, no exercício de 2015, ou de realizar o aditamento de renovação de contrato no segundo semestre do corrente ano frente a aproximadamente 30 mil estudantes”. Portanto, a limitação do aumento atende a uma redução do valor que o Governo Federal dispõe para emprestar aos estudantes, via FIES, para financiar seus estudos, e não o reconhecimento de eventual ilegalidade no aumento praticado pela Uniplac e outras Instituições de Ensino. Tais fatos foram apresentados aos estudantes da Uniplac em reunião ocorrida na noite de 16/04/2015, momento em que se prontificou a buscar outras soluções para auxiliar os alunos, sempre em parceria com o DCE. Na manhã de sexta-feira, dia 17 de abril, em conversa com o presidente do DCE,  Jair da Costa Teixeira Junior pensou-se, em conjunto, na possibilidade de contratação, pelos alunos, de financiamento junto ao Banco da Família, em substituição ao financiamento via FIES, como forma de viabilizar o pagamento das mensalidades, ante a ausência de informações precisas por parte do Governo Federal a respeito das regras do FIES para o ano de 2.015. Compromete-se a Uniplac em manter o DCE sempre informado de novidades relacionadas ao FIES ou de outras modalidades de financiamento estudantil, ressaltando a permanente preocupação com a manutenção dos alunos matriculados na Uniplac, bem como deixando abertas desde já as negociações para o reajuste das mensalidades para o ano de 2.016.


 


Fundação Uniplac

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