Até onde a carteirinha de estudante te leva

A meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinemas, musicais e espetáculos de lazer é direito garantido aos estudantes e está baseado na ideia de que a formação acadêmica mais ampla do que sua ida à faculdade, ocorre por intermédio da observação e do contato direito com produções culturais. Esta matéria é uma colaboração dos acadêmicos do curso de Jornalismo. 

Para ter acesso ao benefício da meia entrada em eventos culturais e esportivos, o aluno necessita apresentar sua carteira de estudante. A carteirinha de estudante é algo simples e rápido de ser feito. O acadêmico regularmente matriculado garante suas vantagens que vão muito além da meia-entrada em eventos. Na Uniplac, o documento é fornecido pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), entidade sem fins lucrativos que visa representar os alunos dentro da universidade com objetivo de torna-la mais justa e democrática.

O estudante ao possuir sua carteirinha (DCE, Uniplac) tem diversas formas de utiliza-la, assegurando desde à meia-entrada até convênios em lojas, academias, entretenimento e cursos de línguas, garantido até 40% de desconto e facilitando a economia das atividades no seu dia-a-dia.

A acadêmica da quinta fase de Arquitetura e Urbanismo Flávia Muller declara que a carteirinha é importante para o acesso a eventos culturais que tem um custo mais alto, “acredito que a carteirinha abre oportunidades. O valor não fica elevado, e com certeza abre um amplo leque de opções de eventos que agregam na vida acadêmica”.

O presidente do DCE Jair Junior destaca que o estudante ao obter sua carteirinha tem direito a todos os benefícios presentes na legislação, além de poder usufruir dos mais de 50 convênios que o DCE oferece, “os convênios beneficiam toda a comunidade acadêmica, pois estão localizados em Lages, Otacílio Costa, Correio Pinto e São Joaquim”.

A carteirinha de estudante é válida em todo território nacional. Na Uniplac é cobrada uma taxa de R$ 17 a cada semestre, o valor está incluso na mensalidade. Caso o acadêmico não queira usufruir dos benéficos o valor pode ser ressarcido diretamente com o DCE ou no protocolo da universidade.

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