ATO NORMATIVO Nº 004, De 30 de março de 2020.
Carlos Eduardo de Liz, Diretor Executivo da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense - Fundação UNIPLAC, no uso de suas atribuições indicadas no art. 32, I e XI do Estatuto da Fundação Uniplac e Kaio Henrique Coelho do Amarante, Reitor da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, de acordo com informações disponibilizadas no Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas em Santa Catarina divulgado em 26 de março de 2.020 pelo Governo do Estado de Santa Catarina,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado até dia 20 de abril de 2.020 o Ato Normativo nº 02/2020.
Art. 2º - Professores deverão continuar com suas atividades de forma remota com a devida comprovação de suas atividades aos seus coordenadores de cursos.
Art. 3º - Os funcionários técnicos administrativos deverão manter até 20 de abril de 2.020, atividades remotas devidamente justificadas pelo gestor do setor.
Art. 4º - No caso de edição de novo decreto pelo Governo do Estado de Santa Catarina, estas datas e prazos para retorno ao trabalho presencial, serão revistos.
Art. 5º - - Este ato normativo entrará em vigor nesta data.
Carlos Eduardo de Liz Diretor Executivo Fundação Uniplac
Kaio Henrique Coelho do Amarante Reitor Uniplac