A Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, através de sua Reitoria, esclarece que recebeu, em 24/08/06, denúncia de plágio nos Programas de Gestão das Chapas 01 e 03, concorrentes à eleição de Reitor, no próximo dia 22 de setembro.
A Reitoria convocou imediatamente o Conselho Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSUNI/CONSEPE, que, em 28 de agosto instituiu Comissão Especial composta por professores doutores da Instituição, todos conselheiros, para emitir parecer conclusivo sobre a questão.
A Comissão concluiu que houve plágio parcial na Proposta da Chapa 01 e plágio e contrafação na Proposta da Chapa 03.
No mesmo sentido de apuração da veracidade do fato, a Reitora solicitou, ainda, parecer externo ao Escritório Especializado em Direitos Autorais da Universidade Federal de Santa Catarina, sobre a questão. Este concluiu também que houve plágio nas duas Propostas.
Apresentado o resultado da Comissão Especial interna ao CONSUNI-CONSEPE, um conselheiro pediu vistas concedidas pelo prazo regimental de 10 dias o processo.
Em nova reunião do CONSUNI-CONSEPE no dia 18 de setembro, outro pedido de vistas. Nessa ocasião, a Reitora reiterou aos senhores conselheiros de que a matéria não é deliberativa, portanto não sujeita a voto e que irá pautar sua decisão administrativa pelo parecer conclusivo da Comissão Especial instituída pelo Consuni-Consepe.
A Universidade do Planalto Catarinense, em toda esta lamentável circunstância, pretendeu e pretende proteger os interesses da Instituição, dentro do que estabelecem os ordenamentos jurídicos internos, em relação ao seu patrimônio moral, científico, cultural e material.
Lages, 20 de setembro de 2006.
Nara Maria Kuhn Göcks
Reitora