PLANO DE ENSINO |
2024/2 |
CURSO |
Música |
ESTRUTURA CURRICULAR |
Música Par051/22 |
PROFESSOR |
Carlos Eduardo Canani |
DISCIPLINA |
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Nome |
Cód. |
Sem. |
Créditos |
C. Horária |
Políticas Públicas da Educação Básica |
0-19324 |
2º |
2 |
40 |
EMENTA |
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Educação Básica: objetivos, princípios e diretrizes curriculares. Organização, funcionamento e financiamento da educação básica. Legislação: marcos regulatório da educação básica Relação entre educação, estado e sociedade. |
OBJETIVO GERAL |
Possibilitar conhecimentos para a compreensão, a reflexão, a análise e a interpretação das políticas públicas, da organização e da legislação da educação básica brasileira, diante dos desafios e perspectivas da sociedade contemporânea. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
1- Compreender o quadro atual da política educacional e as possibilidades e desafios para a consolidação de uma educação pública, democrática e de qualidade, no contexto histórico da sociedade brasileira; 2- Analisar as políticas educacionais no contexto da história do processo político brasileiro; 3- Refletir sobre a educação básica e as diretrizes curriculares nacionais, seus objetivos e princípios; 4- Compreender a organização, o funcionamento e o financiamento da educação básica; 5- Ampliar o debate acerca das políticas públicas nos diferentes níveis de ensino da educação básica; 6- Problematizar os impactos das políticas educacionais no cotidiano escolar e na sociedade, no contexto das reformas do estado e das transformações da sociedade contemporânea; 7- Utilizar os conhecimentos adquiridos na disciplina de maneira eficiente e autônoma em sua área de futura atuação na educação básica. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
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UN. |
CONTEÚDOS |
C.H. |
1 |
1.1 Apresentação da disciplina; |
8 |
2 |
2.1 A Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDB) nº 9.394 de 1996: a estrutura e a organização administrativa, pedagógica e curricular da educação; |
12 |
3 |
3.1 As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Educação do Campo; Educação Especial; Educação para Jovens e Adultos; Educação Escolar Indígena; Educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância; Educação Escolar Quilombola; Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Educação em Direitos Humanos; e Educação Ambiental; |
12 |
4 |
4.1 Plano Nacional da Educação: objetivos e perspectivas para uma educação pública, democrática e de qualidade diante dos desafios da sociedade contemporânea; |
8 |
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TOTAL DE HORAS |
40 h |
Conforme o Art. 4º da Resolução do CONSUNI nº 292/2017, os alunos cumprirão 07 aulas adicionais com as seguintes Atividades Práticas Extraclasse: roteiro de leitura, padlet e mapa mental no Classroom. |
Estratégias:ARM - Aula com Recurso Multimídia; AEX - Aula Expositiva Dialogada; PBT – Problematização; ED - Estudo Dirigido; ET - Estudo de Texto; TG - Trabalho em Grupo; TI – Trabalho Individualizado; PT - Produção de Texto. |
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO |
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CONHECIMENTOS |
Os conhecimentos serão avaliados por meio da análise crítico-reflexiva das políticas públicas educacionais a partir da demonstração da apreensão dos conceitos problematizados ao longo do semestre. |
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HABILIDADES |
Capacidade de compreensão, análise e interpretação dos conceitos estudados sobre as políticas públicas nos diferentes níveis da educação no contexto histórico da sociedade brasileira e na legislação vigente; Capacidade de articular, mobilizar e colocar em ação os conhecimentos adquiridos; Investigação da resposta diante das questões propostas; Participação de maneira efetiva, crítica e coerente durante as aulas ministradas; Qualidade na produção dos trabalhos; Aplicação dos conceitos estudados em sua área de atuação, conforme perfil do egresso do seu curso de graduação. |
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ATITUDES |
O acadêmico deve atender aos seguintes requisitos: Ter postura colaborativa ao longo das aulas; Demonstrar autonomia ao desenvolver o autoestudo e na produção de trabalhos individuais e grupais; Apresentar postura ética e respeitosa em todas as atividades da disciplina; Ser responsável, atento, assíduo, pontual e participativo durante as aulas. |
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OUTRAS |
Participação em eventos relativos aos cursos. |
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DATAS PREVISTAS |
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Avaliação |
Unidades |
C |
H |
A |
Valor |
Data |
Recuperação |
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Sim |
Data |
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Avaliação Integrativa |
Todas |
x |
x |
x |
2.0 |
A definir |
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Linha do Tempo |
1 |
x |
x |
x |
1.0 |
08/08/2024 |
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Avaliação sobre a LDB |
2 |
x |
x |
x |
3.0 |
10/10/2024 |
x |
24/10/2024 |
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Avaliação Final |
3 e 4 |
x |
x |
x |
3.0 |
21/11/2024 |
x |
28/11/2024 |
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Atividades avaliativas |
2 e 3 |
x |
x |
x |
1.0 |
A definir |
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
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1 |
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5.ed. Brasília: Edições Camâra, 2010. 60 p. ISBN 978857365670-1 |
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2 |
SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao novo plano nacional de educação: por uma outra política educacional. 2.ed.rev. São Paulo: Editora Autores Associados, 1999. 169 p. 18724 ISBN 8585701544 |
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3 |
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes operacionais para a educação básica. Brasília: SECAD 42 p. |
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR |
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1 |
BRASIL. Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2014/Lei/L13005.htm |
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2 |
_______. Lei Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. [Reforma do Ensino Médio]. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13415.htm |
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3 |
______. Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo Ministro da Educação em 20/12/2017. Disponível em: basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf |
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4 |
DOURADO, L. F. Plano Nacional de Educação: política de Estado para a educação brasileira. Brasília: INEP, 2016. |
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5 |
LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F. de; TOSCHI, M. S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2003. |
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obs:Serão utilizados também textos que oportunizem abordar os temas: Relações étnico-raciais (resolução n. 114/2013); e Educação Ambiental (resolução n. 115/2013). |
Para a atenticação do plano de ensino |