Inscrição realizada para ingresso nos cursos de graduação, oferecidos semestralmente, para alunos que concluíram o ensino médio. Critério de classificação dado pela análise do Histórico Escolar do Ensino Médio.
Vestibular Acafe
Inscrição para ingresso nos cursos de graduação, oferecidos pelo Sistema Acafe, para alunos concluintes do ensino médio. O aluno deve realizar prova em data específica para classificação.
Transferência Externa
Transferência de uma outra instituição para a Uniplac.
Documentos necessários:
Histórico escolar do ensino superior, constando o desempenho do vestibular, número da autorização e/ou reconhecimento do curso e da instituição, (para transferências externas) datado do mês da solicitação (original e 1 cópia);
- Situação de regularidade junto ao ENADE – Declaração à parte, ou informação inclusa no histórico escolar do ensino superior da IES de origem, (para transferências externas), datado do mês da solicitação;
- Certificado/diploma de conclusão do ensino médio, ou superior, se for o caso (1 cópia).
- Histórico escolar do ensino médio ou superior, se for o caso (original e 1 cópia).
- Certidão de casamento ou nascimento (2 cópias).
- Cédula de identidade: (2 cópias). Para mulheres: certidão de casamento e cédula de identidade deverão ter nomes completos e iguais.
- Cadastro de pessoa física - CPF: (1 cópia). Menores de 18 anos deverão apresentar o cartão de CPF do responsável. Em caso de constar o número do CPF na Cédula de Identidade, este documento será dispensado da apresentação.
- Cédula de identidade e CPF da mãe do(a) acadêmico(a) (1 cópia autenticada de cada documento)
- Título de eleitor (1 cópia) e comprovante de votação da última eleição (1 cópia).
- Comprovante de residência (água, luz ou telefone) (1 cópia)
- Atestado de vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40, anos Lei nº 10196/SC, para alunas dos cursos de licenciatura e da área da saúde. (1 cópia).
- Certificado de reservista, para homens (1 cópia).
- Laudo médico atualizado para solicitantes de recursos de acessibilidade – quando for o caso. (cópia e original)
- Procuração por instrumento particular em duas vias, para quem não puder efetuar matrícula pessoalmente.
- Requerimento preenchido (formulário próprio da UNIPLAC). Para os acadêmicos que desejarem fazer aproveitamento de disciplinas, deverão apresentar o conteúdo programático e fazer solicitação via protocolo.
Portadores de Diploma
Pessoas que possuem uma graduação completa e desejam reingressar.
Documentos necessários:
Histórico escolar do ensino superior, constando o desempenho do vestibular, número da autorização e/ou reconhecimento do curso e da instituição, (para transferências externas) datado do mês da solicitação (original e 1 cópia);
- Situação de regularidade junto ao ENADE – Declaração à parte, ou informação inclusa no histórico escolar do ensino superior da IES de origem, (para transferências externas), datado do mês da solicitação;
- Certificado/diploma de conclusão do ensino médio, ou superior, se for o caso (1 cópia).
- Histórico escolar do ensino médio ou superior, se for o caso (original e 1 cópia).
- Certidão de casamento ou nascimento (2 cópias).
- Cédula de identidade: (2 cópias). Para mulheres: certidão de casamento e cédula de identidade deverão ter nomes completos e iguais.
- Cadastro de pessoa física – CPF: (1 cópia). Menores de 18 anos deverão apresentar o cartão de CPF do responsável. Em caso de constar o número do CPF na Cédula de Identidade, este documento será dispensado da apresentação.
- Cédula de identidade e CPF da mãe do(a) acadêmico(a) (1 cópia autenticada de cada documento)
- Título de eleitor (1 cópia) e comprovante de votação da última eleição (1 cópia).
- Comprovante de residência (água, luz ou telefone) (1 cópia)
- Atestado de vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40, anos Lei nº 10196/SC, para alunas dos cursos de licenciatura e da área da saúde. (1 cópia).
- Certificado de reservista, para homens (1 cópia).
- Laudo médico atualizado para solicitantes de recursos de acessibilidade – quando for o caso. (cópia e original)
- Procuração por instrumento particular em duas vias, para quem não puder efetuar matrícula pessoalmente.
- Requerimento preenchido (formulário próprio da UNIPLAC). Para os acadêmicos que desejarem fazer aproveitamento de disciplinas, deverão apresentar o conteúdo programático e fazer solicitação via protocolo.
Bolsa Artigo 170 (Constituição Estadual)
É um benefício anualmente concedido pela Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina, regulamentado pela Lei Complementar nº 281/05, a Lei Complementar nº 296/05 e a Lei Complementar nº 420/08, aos acadêmicos em condição de vulnerabilidade social.
Declarações para Bolsas de Estudos 2016
Confira o programa completo aqui.
Bolsa de Iniciação Científica
Trata-se de um programa de bolsas de Iniciação Científica para alunos em condições de vulnerabilidade social, regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da Universidade e cadastrados no UNIEDU (Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior). É um benefício concedido através do Art. 170 da Constituição Estadual e regulamentado pela Lei Complementar nº 281, de 20 de Janeiro de 2005, Lei Complementar nº 296, de 25 de julho de 2005 e Lei Complementar nº 420, de 01 de agosto de 2008, do Governo do Estado de Santa Catarina. O valor do benefício concedido ao aluno é variável, devendo ser no mínimo de 25% do valor dos créditos e o número de bolsas a serem concedidas depende do valor total dos recursos repassados pelo Governo do Estado.
É um programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão para alunos cadastrados no UNIEDU, regularmente matriculados na primeira graduação e residentes, no mínimo há dois anos, no Estado de Santa Catarina.
O programa tem como objetivo à inserção de jovens no universo da pesquisa e extensão como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais.
Os recursos destinados para a Bolsa do Artigo 171 são provenientes do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES – previstos em Lei Orçamentária Anual – LOA. O valor do benefício concedido ao aluno é variável, depende do valor total dos recursos repassados pelo Governo do Estado.
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Ensino Médio é dirigido aos estudantes do Ensino Médio. A UNIPLAC, em parceria com o Centro de Educação Profissional - CEDUP - Renato Ramos da Silva e em convênio com o CNPq, tem oportunizado a esses estudantes a participação em atividades de educação cientifica e/ou tecnológica, orientados por pesquisador qualificado. O valor da Bolsa é de R$ 100,00 mensais, depositado pelo CNPq em conta bancária do beneficiário durante o período de vigência da bolsa.
Trata-se de Bolsas de Iniciação em Pesquisa Cientifica em convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq.
O programa é regulamentado pela Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, alterada pela RN 042/2013 e direcionado aos acadêmicos de graduação do ensino superior sem vínculos empregatícios. O valor da Bolsa é de R$ 400,00, depositado pelo CNPq em conta bancária do beneficiário, durante o período de vigência da bolsa.
Trata-se de Bolsas de Iniciação Tecnológica, em convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica – PIBITI/CNPq.
O programa é regulamentado pela Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, alterada pela RN 042/2013 e direcionado aos acadêmicos de graduação do ensino superior, sem vínculos empregatícios. O valor da Bolsa é de R$ 400,00, depositado pelo CNPq em conta bancária do beneficiário durante o período de vigência da bolsa.
Os recursos destinados para a Bolsa do Artigo 171, são provenientes dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES – previstos em Lei Orçamentária Anual – LOA. É um benefício concedido pela Constituição Estadual aos acadêmicos economicamente carentes (Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008), regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da Instituição e, que se inscreverem e comprovarem as condições exigidas no Edital de seleção. O valor da bolsa corresponde ao valor da mensalidade do curso.
Os recursos destinados para a Bolsa do Artigo 171 são provenientes dos recursos FUMDES, previstos em Lei Orçamentária Anual – LOA. É um benefício concedido pela Constituição Estadual aos acadêmicos (Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008), regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da Instituição visando à inserção de jovens no universo da pesquisa e extensão como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais, que se inscreverem e comprovarem as condições exigidas no Edital de seleção.
Bolsa Funcionário e Dependente
São bolsas concedidas aos funcionários, professores e seus dependentes, com recursos próprios da UNIPLAC.
Bolsa Empresa/Prefeitura
São bolsas concedidas a acadêmicos selecionados pela instituição/empresa que a Universidade mantém o convênio.
Outros benefícios:
- Para acadêmico reingresso (afastado a mais de 1 ano) e transferência externa: 30% de desconto no primeiro semestre a cursar.
Obs.: alunos contemplados com o desconto acima não farão jus a nenhum tipo de benefício como descontos ou bolsas de estudos de qualquer modalidade.
- Mais de um membro do grupo familiar, regularmente matriculados: 10% de desconto sobre a mensalidade.
Mais informações: (49)3251-1082 ou apoiocomunitario@uniplaclages.edu.br
É o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) criado pelo Governo Federal, é destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições não gratuitas, que não possuem condições de arcar integralmente com os curtos de sua formação. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores, bem como realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Bolsas de Estudo/Convênios Pós-GraduaçãoEm construção.